Os novos decretos que regulam a legislação sobre a descentralização entraram em vigor há quase duas semanas. Trata-se dos três decretos aprovados pelo Conselho de Ministros na sessão ordinária de 28 de Julho, nomeadamente: (i) Decreto 63/2020, de 7 de Agosto, que regulamenta a organização e o funcionamento dos Órgãos de Representação de Estado na Província e revoga o Decreto nº 5/2020, de 10 de Fevereiro; (ii) Decreto 64/2020, de 7 de Agosto, que aprova as normas de organização, as competências e o funcionamento dos Órgãos Executivos de Governação Descentralizada Provincial e revoga o Decreto nº 2/2020, de 08 de Janeiro; (iii) O Decreto 65/2020, de 7 de Agosto, que regulamenta a organização e o funcionamento dos Órgãos de Representação do Estado na Cidade de Maputo e revoga o Decreto nº 6/2020, de 09 de Janeiro.
Apesar de ter perdido o poder para autorizar ocupações de terra e/ou emitir pareceres sobre pedidos de DUAT e de ter ficado sem a gestão do sector da educação, o Secretário de Estado na Província continua sendo o “homem forte da província. Isso porque o Secretário de Estado na Província continua a exercer competências que estão fora do âmbito das competências exclusivas e de soberania mencionadas no nº2 do artigo 270 da Constituição da República. Trata-se de competências que, pela sua natureza, deveriam ter sido atribuídas ao Governador da Província.
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